sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Transplantes de órgãos e tecidos no Brasil


O primeiro transplante de órgãos realizado no Brasil ocorreu em 1965 com doador vivo e em 1967 com doador morto, ambos foram tranplantes renais e realizados em São Paulo. Contudo, um longo período foi percorrido para que se regularizasse, através da Lei n° 9.434/97, a remoção de tecidos e órgão do corpo humano para transplantes.
Segundo a Legislação Brasileira, a remoção de constituintes do corpo humano só pode ser feita através de doação gratuita e o doador pode estar vivo ou post mortem. No caso do doador estar vivo, a doação é permitida para cônjuge, parentes consanguíneos de até quarto grau, ou qualquer outra pessoa mediante autorização judicial. Essa autorização é dispensada no caso de doação de medula óssea. Para que haja a realização da remoção de tecidos e órgãos post mortem, deve ser confirmado, consoante o Conselho Federal de Medicina, o diagnóstico de morte encefálica, e a doação dependerá da autorização do cônjuge ou parente maior de idade.
Mesmo depois de obtida a autorização para a remoção do material, o transplante só será realizado após o consentimento expresso do receptor, estando ele ciente dos riscos e benefícios do procedimento. O receptor deve estar inscrito na lista única de espera.
Estas listas únicas são formadas exatamente para cada tipo de órgãos ou tecidos, e seguem critérios específicos para a seleção de pacientes para sua composição. A criação delas vem atrelada à instauração do Sistema Nacional de Transplantes – SNT –, que objetiva o desenvolvimento do processo nacional de captação de distribuição dos órgãos e tecidos, sob a responsabilidade das três esferas de governo, e formado pelas Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO); os centros de transplantes; e as equipes especializadas credenciadas para a realização dos transplantes.
É obrigatório que os serviços de saúde comuniquem às CNCDO do Estado onde o óbito ocorreu e o diagnóstico de morte encefálica. É também responsabilidade dos serviços de saúde a inscrição do potencial receptor na lista única, na CNCDO da região de residência deste e fornecer explicações específicas sobre os critérios de distribuição do órgão ou tecido ao qual se relaciona como possível receptor.
As informações relevantes a cerca da realização de transplantes no país, como a lista única, as centrais de transplantes, a legislação e outros dados, estão disponibilizados no site www.saude.gov.br/transplantes.

Referência: Atenção médica, transplante de órgão e tecidos e políticas de focalização, disponível em Cadernos de Saúde Pública (http://www.scielo.br/pdf/csp/v22n9/19.pdf)

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