sexta-feira, 30 de outubro de 2009



Para realização de transplante de medula e doação de sangue, não é preciso autorização judicial. É necessário, apenas, boa vontade!

Como doar sangue:
Há três tipos principais de doação: de sangue total, por aférese e doação autóloga. A doação de Sangue Total é a doação habitual: são coletados até 450 mls de sangue em uma bolsa produzida com materiais e soluções que permitem a preservação do sangue. Os homens podem doar de 2 em 2 meses, até 4 vezes ao ano e as mulheres podem doar de 3 em 3 meses até 3 vezes ao ano.

Como é feita a doaçaõ de sangue total?

1 - Cadastro: o doador, portando um documento oficial com foto, é cadastrado e recebe um questionário para ser respondido. Esse questionário tem o objetivo de avaliar se há alguma situação ou doença que impeça a doação de sangue; as respostas devem ser sinceras e qualquer dúvida deve ser esclarecida na próxima etapa – a triagem clínica.

2 - Triagem clínica: o doador é entrevistado e examinado por profissional de saúde, em local que garanta a privacidade e o sigilo das informações. Esse profissional verifica as respostas do questionário e avalia pessoas com alto risco de transmitir doenças pelo sangue. O doador deve ser consciente de que as suas respostas são muito importantes para garantir a sua integridade física, bem como a de quem vai receber o seu sangue. A segurança do paciente que recebe transfusão começa com o doador.

3 - Coleta de sangue: a coleta de sangue dura no máximo 10 minutos. Todo o material utilizado é estéril e descartável Não há risco de contrair doenças doando sangue.

4 – Lanche: após a doação, o doador recebe um lanche e informações sobre os cuidados básicos que devem ser tomados após a coleta do sangue.

Quem esta escalado para doar sangue?
Qualquer pessoa que portar documento oficial de identidade com foto; estar bem de saúde; ter entre 18 e 65 anos; pesar, no mínimo, 50Kg; não estar em jejum; e não possuir nenhuma doença sexualmente transmissivel, como HIV.

Quem não pode doar?
Pessoas com febre acima de 37°C; pessoas gripadas; grávidas; mulheres com 90 dias após o parto normal ou com 180 dias após a cesariana; pessoas que estou fazendo uso de algum medicamento; anêmicos; pacientes cirúrgicos; pessoas que tenha feito ezxtração dentária em ate 72 horas; apendicite, hérnia, amigdalectomia e varizes; colecistectomia, histerectomia, nefrectomia, redução de fraturas, politraumatismos sem seqüelas graves, tireoidectomia e colectomia; ingeriu bebida alcoólica; quem tem tatuagem deve ter um prazo de um ano sem doar; alguns tipos de vacinas; transfusão de sangue, que impede por 01 ano; estar amamentando e ter tido parceiro sexual exposto a situação de risco para AIDS: inapto enquanto mantiver relações sexuais com este parceiro.

Menores de 18 anos terão prioridade em transplante de órgãos

O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, anunciou ontem, no Rio, a nova regulamentação do Sistema Nacional de Transplantes, que passa a vigorar a partir de sua publicação no “Diário Oficial da União”. Com as mudanças, crianças e adolescentes menores de 18 anos passam a ter prioridade para receber órgãos de doadores da mesma faixa etária e poderão entrar na fila de transplante de rim antes de entrarem na fase terminal da doença.
“É uma medida que tem um custo pequeno e, em tese, beneficia pessoas que tem uma maior perspectiva de vida produtiva e futura pela frente”, justificou Temporão. O impacto da implementação da nova legislação, que inclui aumento nos valores pagos pelo SUS a procedimentos ligados a transplantes, será de R$ 24,1 milhões no orçamento do Ministério até o final do ano que vem.
Além da priorização de menores de 18 anos, doadores que tenham alguma doença transmissível, como hepatite, poderão doar seus órgãos a pacientes que tenham a mesma doença e assinem um termo de consentimento. Tal prática já era autorizada pelas centrais de transplantes do Rio Grande do Sul e São Paulo e também realizada por algumas equipes médicas, em condições muitas vezes nebulosas.
No ano passado, o médico Joaquim Ribeiro Filho, pioneiro na realização de transplantes de fígado, foi acusado de furar a fila de espera ao transplantar órgãos “marginais” (fora da condição ideal) em seus pacientes. Ele alega que o fígado seria jogado fora porque a legislação não era específica sobre o assunto. Ribeiro Filho foi absolvido na esfera administrativa e aguarda julgamento do processo criminal.
Um dos problemas evidenciados pela denúncia contra o médico carioca foi a desorganização da fila de espera, que continha dados desatualizados de pacientes mortos, já transplantados e cujo estado de saúde era diferente do que aparecia na lista. Para dar mais transparência à fila, será implementado um sistema informatizado até o final do ano.
Similar ao utilizado pela Central Estadual de Transplantes de São Paulo, o novo programa permitirá à equipe médica a atualização online do prontuário do paciente. Quem estiver à espera de um órgão também poderá ver na internet a sua posição e o andamento da fila.
O novo regulamento também dificulta a comercialização de órgãos como fígado e rim, que podem ser feita por pessoas vivas.

Fonte: Comércio do Jahu

Transplantes de órgãos e tecidos no Brasil


O primeiro transplante de órgãos realizado no Brasil ocorreu em 1965 com doador vivo e em 1967 com doador morto, ambos foram tranplantes renais e realizados em São Paulo. Contudo, um longo período foi percorrido para que se regularizasse, através da Lei n° 9.434/97, a remoção de tecidos e órgão do corpo humano para transplantes.
Segundo a Legislação Brasileira, a remoção de constituintes do corpo humano só pode ser feita através de doação gratuita e o doador pode estar vivo ou post mortem. No caso do doador estar vivo, a doação é permitida para cônjuge, parentes consanguíneos de até quarto grau, ou qualquer outra pessoa mediante autorização judicial. Essa autorização é dispensada no caso de doação de medula óssea. Para que haja a realização da remoção de tecidos e órgãos post mortem, deve ser confirmado, consoante o Conselho Federal de Medicina, o diagnóstico de morte encefálica, e a doação dependerá da autorização do cônjuge ou parente maior de idade.
Mesmo depois de obtida a autorização para a remoção do material, o transplante só será realizado após o consentimento expresso do receptor, estando ele ciente dos riscos e benefícios do procedimento. O receptor deve estar inscrito na lista única de espera.
Estas listas únicas são formadas exatamente para cada tipo de órgãos ou tecidos, e seguem critérios específicos para a seleção de pacientes para sua composição. A criação delas vem atrelada à instauração do Sistema Nacional de Transplantes – SNT –, que objetiva o desenvolvimento do processo nacional de captação de distribuição dos órgãos e tecidos, sob a responsabilidade das três esferas de governo, e formado pelas Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO); os centros de transplantes; e as equipes especializadas credenciadas para a realização dos transplantes.
É obrigatório que os serviços de saúde comuniquem às CNCDO do Estado onde o óbito ocorreu e o diagnóstico de morte encefálica. É também responsabilidade dos serviços de saúde a inscrição do potencial receptor na lista única, na CNCDO da região de residência deste e fornecer explicações específicas sobre os critérios de distribuição do órgão ou tecido ao qual se relaciona como possível receptor.
As informações relevantes a cerca da realização de transplantes no país, como a lista única, as centrais de transplantes, a legislação e outros dados, estão disponibilizados no site www.saude.gov.br/transplantes.

Referência: Atenção médica, transplante de órgão e tecidos e políticas de focalização, disponível em Cadernos de Saúde Pública (http://www.scielo.br/pdf/csp/v22n9/19.pdf)

Campanha de doação de órgãos